Transforme a Herança de sua família em conquistas:
Regularize os bens e realize seus sonhos!
Descomplicado
O inventário extrajudicial é a forma mais ágil e econômica de acessar os benefícios da herança. precisa que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
Já nos casos de conflitos entre os herdeiros ou quando há menores de idade envolvidos, o inventário judicial é a forma de garantir uma solução justa e com segurança jurídica.
(o inventário deve ser aberto até 60 dias após a morte do autor da herança)
(Os imóveis de inventário sofrem desvalorização se a venda for através da cessão dos direitos hereditários)
(Se um dos herdeiros ficar morando no imóvel de herança, poderá requerer a propriedade do imóvel por meio de ação de usucapião.)
O inventário é forma legal e segura por meio da qual os bens deixados pelo(a) falecido(a) são transmitidos aos herdeiros.
O Inventário serve para solucionar negócios jurídicos que foram iniciados e firmado sem vida pelo falecido.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que devem ser resolvidos pós morte por seus familiares – os herdeiros e cônjuge. [partilha]
O patrimônio do Espólio pode ser composto por bens de diversos tipos: bens móveis, bens imóveis, direitos em geral, saldos e/ou investimentos bancários, cotas societárias, dentre outros.
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Os descendentes (filhos) e o cônjuge ou companheira(o) ou os ascendentes (pais e avós), conforme o caso concreto. Dependendo do regime de casamento, o cônjuge/companheiro vivo pode ser meeiro ou somente herdeiro, ou ainda, meeiro e herdeiro ao mesmo tempo conforme o caso concreto.
A sigla significa: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
É um imposto estadual que possui alíquota variável de acordo com a legislação de cada Estado. Em Sergipe a alíquota do ITCMD é progressiva com variação entre 4% e 8% sobre o valor da herança/quinhão de cada herdeiro.
É o direito da(o) viúvo(a) permanecer na residência do casal, em custo e de forma vitalícia. Isso significa dizer que se o imóvel do casal for apenas o de moradia, os herdeiros só terão direito a efetiva partilha após a morte do cônjuge supérstite ou por livre deliberação deste.
As dívidas deverão ser pagas até o limite dos bens. Os herdeiros não são obrigados a quitar dívidas de familiar, caso o valor dos bens e direitos não forem suficientes para solver os débitos.
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